ROSÁRIO – A 2ª Promotoria de Justiça de Rosário ingressou, em 21 de junho, com uma Ação Civil Pública contra Iracely Izabel Calvet e o Município. Na Ação, o Ministério Público questiona a lotação da mãe do prefeito – que é professora da rede municipal – e a concessão de gratificação de 100% à servidora pública.
Iracely Calvet é professora com jornada de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Ao tomar conhecimento da situação, a Promotoria requisitou informações da pasta, como a apresentação de contracheques e fichas financeiras, bem como os atos de nomeação ou concessão de gratificação à servidora.
A Prefeitura respondeu que Iracely Calvet trabalha como coordenadora da Biblioteca SESI e teve gratificação concedida com base no Plano de Cargos Carreiras e Salários do Magistério Municipal. No entanto, não foram apresentadas as portarias de nomeação para o cargo ou de concessão da gratificação.
O termo de execução do projeto Sesi – Indústria do Conhecimento (ao qual a biblioteca estava vinculada) prevê que o Município indique um interlocutor e monitores para o projeto. “Não se consegue verificar de que forma a sra. Iracely possa exercer a coordenação da Bblioteca, já que além de tal ser responsabilidade do próprio SESI, a atividade não está dentre as ações a cargo do município”, observa a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato.
A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário ressalta, ainda, que embora seja notória a utilidade pública das bibliotecas do SESI, elas não podem ser confundidas com bibliotecas escolares, que têm uma proposta pedagógica e são dirigidas à apreensão de conteúdo curricular. Além disso, a função exercida fere a proposta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pelo qual a servidora é remunerada.
Ouvida pela Promotoria, a servidora disse que está afastada das salas de aula, recebendo alunos apenas para pesquisas. Além disso, ela afirmou trabalhar apenas 30 horas semanais, aquém das 40 horas pelas quais recebe a gratificação.
“A requerida não demonstrou o menor constrangimento perante o Ministério Público, ao admitir não exercer o magistério e trabalhar 30 horas semanais, quando recebe como professoras 40 horas. Da mesma forma o Município não demonstrou o menor pudor ao justificar o pagamento da gratificação em dispositivo legal que claramente não se aplica ao caso”, afirma a promotora de justiça.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, que o Município de Rosário apresente tabela remuneratória de professores atualizada, a ficha funcional e a ficha financeira de Iracely Calvet, bem como o processo administrativo que resultou em sua indicação para exercer atividades na Biblioteca SES, com aumento de carga horária para 40 horas.
Também foi pedida a suspensão imediata do pagamento de gratificação de 100% e que seja determinado o retorno da servidora à docência na rede municipal de ensino, sob pena de multa pessoal a ser paga pelo prefeito.
Ao final do processo, Iracely Calvet deve ser obrigada a retomar suas atividades de magistério na rede municipal de ensino e ressarcir o erário dos valores recebidos irregularmente.