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Direito societário: o que é e princípios

Você sabia que no Brasil existem mais de 18 milhões de empresas em atividade? Desse total, mais de 1,4 milhão de CNPJs foram abertos durante o segundo quadrimestre do ano passado, até 2021 e, “apenas” 484 mil foram fechados.

É o que dizem as informações divulgadas pelo Ministério da Economia, expondo o salto positivo. Nesse sentido, o segmento do direito tributário ganha ainda mais destaque.

Veja mais informações a seguir para compreender melhor o direito societário:

Afinal, o que é direito societário?

Em linhas gerais, o direito societário se trata dos princípios e normas associadas às sociedades empresariais. Bem como das regras sobre a estruturação ou dissolução dos negócios, além do estabelecimento de aspectos gerais para sua atuação.

Ademais, o setor também lida, às vezes, com questões de gerenciamento, gestão de participação e até conflitos entre sócios.

Diferença entre direito societário e direito empresarial

É comum que, quando pensamos em direito societário, já venha à cabeça direito empresarial. Bom, essa associação não está errada, porém o primeiro apresenta uma atuação bem mais específica do que o segundo. Mesmo que trabalhem de forma complementar.

Apesar de estarmos comentando de uma área mais específica se comparada ao campo mais amplo do direito empresarial, todo advogado societário, para atingir um nível de excelência profissional, precisa ter conhecimento em áreas distintas.

Por exemplo, direito de energia, contábil, tributário, financeiro e direito digital e compliance.

Princípios do direito societário

  • Liberdade de associação

Estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, esse princípio assegura a liberdade de se associar ou não a outras pessoas. Bem a liberdade para retirar-se de uma sociedade se esse for o desejado.

  • Liberdade de iniciativa

Também incluso na CF, a “liberdade de inciativa” concede liberdade para que um empresário exerça sua iniciativa privada. Claro, de maneira lícita e visando benefícios econômicos.

  • Princípio da liberdade de concorrência

É permitido às sociedades utilizarem todos os recursos lícitos para que possam desenvolver da forma mais adequada e competitiva sua atividade econômica.

  • Autonomia patrimonial

Objetiva garantir que o patrimônio pessoal de um sócio esteja desvinculado do da empresa. Assim, oferece mais segurança jurídica aos envolvidos na sociedade, principalmente em casos de recuperação judicial ou falências.

  • Função social da empresa

Esse princípio tem como intuito preservar a companhia que cumpre sua função social. Ou melhor, faz com que ela não foque somente no lucro do negócio, mas também no bem-estar social do meio em que está inserida.

São ideais, portanto, que um escritório de advogados de excelência precisa estar atento e seguir.

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