Apresentador não tinha herdeiro necessário — descendentes, ascendentes ou cônjuge — e patrimônio pode ser dividido em inventário
Em mais de seis décadas na televisão brasileira, Jô Soares fez história e acumulou um patrimônio incalculável. Para se ter ideia, o artista, que faleceu aos 84 anos na madrugada desta sexta-feira (5/8), chegou a ganhar o maior salário da TV Globo, cerca de R$ 500 mil. Ele também foi proprietário de uma mansão em Vinhedo, no interior de São Paulo, avaliada em R$ 15 milhões.
Caso não tenha deixado um testamento, o patrimônio do apresentador deve ser dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.
Como não tinha filhos— seu único herdeiro, Rafael Soares, faleceu com 50 anos em 2014 —, ascendentes, esposa viva ou irmãos, o patrimônio do comunicador pode ficar com sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”
Em artigo no site Jus Brasil, a advogada Danielli Xavier Freitas destaca que, nesses casos, uma classe de herdeiros exclui a outra. “Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.
Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”.