Antes de descobrir o momento certo para fazer o enquadramento tributário, é importante que você saiba do que se trata esse termo, quais são os regimes de enquadramentos disponíveis e quais são as regras específicas para cada um deles dentro do setor da contabilidade.
Pode parecer um bicho de 7 cabeças, mas não é. Neste artigo, você ficará por dentro de todo o assunto. Continue a leitura e confira!
O que é enquadramento tributário?
Enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, é o processo de classificação da empresa de acordo com seu porte, faturamento e atividades exercidas. Por ser um conjunto de normas que determina como o imposto será pago pelas empresas, é um dever contábil de todas as organizações empresariais passarem por esse processo.
A depender do faturamento e do lucro atingido por uma empresa, as organizações devem seguir algumas regras de um modelo tributário. No Brasil, existem três modelos tributários, os quais serão discutidos a seguir.
Em qual momento fazer o enquadramento tributário?
O enquadramento tributário deve ser pensado antes mesmo do processo da abertura de empresa, pois será ele quem determinará quais impostos deverão ser pagos pelo negócio. O enquadramento se define com base nas atividades exercidas, no tamanho da empresa e no faturamento anual.
Considerando os três tipos de enquadramento, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, veja a seguir em qual dessas opções sua empresa se encaixa:
Simples Nacional
Considerado uma opção mais simplificada, normalmente indicada às micros e às pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o modelo tributário do Simples Nacional está previsto pela Lei Complementar Nº 123/2006.
Os impostos, neste enquadramento, são faturados com base em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Não há tanta burocracia, mas em alguns casos, os serviços de um escritório de contabilidade podem ajudar muito na rotina.
Os impostos aplicados para esse modelo são: IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CSLL e a Contribuição para a Seguridade Social.
Lucro Presumido
Considerado, também, um modelo simplificado, o Lucro Presumido é destinado às empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, com uma margem de lucro preestabelecida pela RF. Neste caso, os impostos serão pagos com base no lucro anual de sua empresa.
Para que os cálculos fossem feitos sem dificuldade, a Receita Federal fez questão de padronizar uma tabela, que já disponibiliza a margem de lucro específica para cada atividade comercial.
Lucro Real
Por fim, mas não menos importante, o Lucro Real é bem parecido com o Lucro Presumido, no entanto, esse último é destinado a empresas de grande porte ou para empresas que exercem atividades específicas que exigem um cálculo mais preciso na hora de calcular o imposto de renda.
Esse enquadramento é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, no entanto, para as pequenas empresas que desejam usufruir desse enquadramento a estratégia é bem vista, já que ele fatura os tributos com base no lucro real da empresa.
A apuração é feita com base nos seguintes impostos:
- PIS;
- Contribuição Social Sobre Lucro Líquido;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- ISS ou ICMS;
- Cofins.
Se você já abriu a sua empresa e ela cresceu, pode ser a hora de fazer a alteração do regime tributário. Para conferir que você está em dia com o Fisco, procure ajuda de um contador.