Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação da empresa Lecia Lopes da Silva Cordeiro para a realização de show do grupo “Pé de Cedro”, no dia 2 de outubro de 2025, para 9ª Festa do Boi Mocho no Clube do Laço Nabileque, no município de Bonito/MS.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/2025
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2025
FAVORECIDO: LECIA LOPES DA SILVA CORDEIRO
CNPJ Nº 60.861.436/0001-05
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
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PRAZO: 90 dias.
Bonito-MS, 26 de setembro de 2025.
Jary Souza Neto Filho
Secretário de Governo



