Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “c” e §3º, da Lei 14.133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em estrutura e funcionamento do e-Social para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bonito (IPSMB).
AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2025
FAVORECIDO: GEPLAN ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CNPJ: 45.151.033/0001-70
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
Bonito – MS, 04 de dezembro de 2025.
Rosiléia Gomes Xavier,
Diretora Presidente do IPSMB.



