Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14133/21. conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação da empresa BANDA SAMBAPOP LTDA para a realização de show musical do grupo Samba Pop, a ser realizado no dia 30 de dezembro de 2025, com duração de 02 (duas) horas, com início previsto às 22h00, durante as festividades do evento Réveillon Bonito 2026, promovido pelo Município de Bonito/MS.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2025.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2025.
FAVORECIDO: BANDA SAMBAPOP LTDA
CNPJ Nº 55.577.471/0001-59
VALOR: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
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PRAZO: 90 dias.
Bonito-MS, 05 de dezembro de 2025.
Josmail Rodrigues
Prefeito Municipal.




