
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, retoma a gratuidade na tarifa do transporte público aos estudantes de Sorocaba, a partir desta quarta-feira (29). O novo decreto (nº 31.059/2026), que regulamenta a medida e define as regras para concessão do benefício, será publicado na edição desta terça-feira (28), do jornal “Município de Sorocaba”. A iniciativa deve atender em torno de 25 mil estudantes.
O passe livre será garantido aos estudantes, a partir de seis anos de idade, matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de instituições regulares localizadas em Sorocaba, seja da rede municipal, estadual ou particular.
A gratuidade, porém, tem regras específicas que devem ser seguidas e é oferecida de acordo com o calendário escolar de cada aluno, com confirmação pela instituição de ensino. Os estudantes não podem ser beneficiários de outros programas de transporte escolar gratuito ou outras modalidades. Outra regra é que a distância entre o endereço da instituição do aluno e a residência dele não seja inferior a um quilômetro e que tenha ligação de transporte coletivo entre os dois endereços.
As cotas gratuitas de passagens são fornecidas aos estudantes no formato de créditos no cartão de transporte, em quantidade suficiente para suprir as viagens de ida e volta, conforme frequência do curso estabelecida pela instituição de ensino. A cota de cada estudante será creditada mensalmente e, uma vez utilizada, se o aluno que necessitar utilizar mais vezes o transporte, pagará o valor correspondente à tarifa padrão básica.
O cadastro de novos beneficiários é feito via site da (https://www.urbes.com.br/) e o custeio do benefício será suportado pela Prefeitura de Sorocaba, sem comprometer o cumprimento das metas de arrecadação previstas no orçamento vigente. Aqueles já cadastrados e que usufruíram do benefício anteriormente, basta comparecer à bilheteria dos terminais de ônibus, para carregamento de créditos no cartão. O cartão de transporte escolar é de uso pessoal do estudante-titular dos direitos à gratuidade, sendo intransferível.
A primeira via do cartão eletrônico é fornecida gratuitamente e cabe à Urbes o controle e a fiscalização da concessão e uso do benefício. O aluno que obtiver o passe livre e não atingir 75% de frequência dos dias letivos do bimestre, injustificadamente, perde o direito ao benefício, situação que pode ser revertida quando ele satisfizer a referida porcentagem.
Cabe às instituições de ensino enviar à Urbes o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente, que solicitaram o benefício e manter atualizado bimestralmente o cadastro de estudantes. Ou seja, no caso de desistência ou trancamento de matrícula, o benefício é cancelado.
Os canais de contato com a Urbes, para informações em geral, solicitação de serviços ou denúncias, são: (15) 3519-3101/3100 e o WhatsApp: (15) 99760-9621. A sede da Urbes fica na Rua Chile, 401, no Jardim Barcelona.

